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Aviso 6636/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Águeda

Texto do documento

Aviso 6636/2014

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard, junto aos serviços Administrativos, a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de Águeda, relativa a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

22 de maio de 2014. - O Diretor, Carlos Correia Coelho.

207843996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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