Despacho 73/86, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 07.11.1986, Pág. 10359
- Data: 1986-11-07
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Sumário
Determina que a cobrança da taxa sobre os ovos será efectuada pelo Centros de Inspecção e Classificação de Ovos e pelas unidades de transformação.
Aviso
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