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Aviso 6621/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Torna-se público que cessou funções, por motivo de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, a trabalhadora da Direção Regional de Economia do Centro Maria Margarida Freitas Ramos Machado

Texto do documento

Aviso 6621/2014

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou funções, por motivo de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, a trabalhadora da Direção Regional de Economia do Centro, Maria Margarida Freitas Ramos Machado, Assistente Técnica, com efeitos a 31.12.2013.

21 de maio de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

207843703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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