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Despacho 7172/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7172/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegar, no comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia a competência para autenticar os livros de reclamações, no âmbito da Flotilha, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de abril de 2014.

15 de abril de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.

207849244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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