1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegar, no comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia a competência para autenticar os livros de reclamações, no âmbito da Flotilha, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de abril de 2014.
15 de abril de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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