1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegar, no comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Miguel de Matos Cortes Picciochi a competência para autenticar os livros de reclamações, no âmbito do Comando do Corpo de Fuzileiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de março de 2014.
27 de março de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
207849196