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Portaria 843/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueira e anexas, situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, abrangendo vários prédios rústicos. Produz efeitos a partir de 11 de Outubro de 1999.

Texto do documento

Portaria 843/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 667-O/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras a zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, válida até 10 de Outubro de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei 136/86, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, abrangendo vários prédios rústicos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-O/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Decreto-Lei 136/86 - Ministério das Finanças

    Revoga o artigo único da tabela III e o n.º 3.º do artigo 319.º do Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de Julho, que cria as Delegações Aduaneiras de Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Courela da Vigia», «Courela das Pedras Pardas», «Medronhal», «Courela do Mira Gaio», «Vale de Lírios» e outros, sitos nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 132 do Instituto Florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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