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Declaração de Retificação 552/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Retifica o aviso n.º 1096/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 552/2014

No Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, foi publicado com inexatidão o aviso 1096/2014, assim, no n.º 10 do referido aviso, onde se lê:

«10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Ref a), b) e c) - Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das atividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um único método de seleção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimento (PC) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso e com a duração de 90 minutos.

10.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - com análise curricular, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

10.3 - Classificação final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)»

deve ler-se:

«10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Ref a), b) e c) - Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das atividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um único método de seleção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP).

10.1 - Prova de conhecimento (PC) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso e com a duração de 90 minutos.

10.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - com análise curricular, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

10.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Classificação final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 60 %) + (EPS x 15 %) + (AP x 25 %)».

2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio.

307825819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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