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Aviso 6548/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 6548/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publicita -se:

Na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 5 de 08 de janeiro de 2014, na BEP - Bolsa de Emprego Público, oferta sob o n.º OE201401/0072, e no Jornal de Notícias de 11 de janeiro de 2014, no qual foi classificado nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 72.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, na categoria de Técnico Superior.

Pelo exercício das funções para que é contratada, será remunerada pelo montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para as carreiras gerais da Administração Pública, com efeitos ao dia 3 de maio de 2014.

14 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

307838755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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