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Despacho 7028/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Reconhecimento da habilitação profissional para a docência aos diplomados dos cursos de pós-graduação em Ensino de Português e de Francês, Ensino de Português e de Inglês e Ensino de Português criados pelo despacho n.º 19 018/2002 (2.ª série), de 27 de agosto, alterado pelo despacho n.º 20 693/2003 (2.ª série), de 28 de outubro

Texto do documento

Despacho 7028/2014

Considerando a informação prestada pela Universidade do Algarve acerca:

a) Dos diplomas atribuídos na sequência da conclusão com aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Ensino de Português e de Francês, Ensino de Português e de Inglês e Ensino de Português, criados pelo Despacho 19 018/2002 (2.ª série), de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003 (2.ª série), de 28 de outubro;

b) Das licenciaturas de que os diplomados eram titulares quando ingressaram nos referidos cursos;

c) Dos grupos de docência em que os diplomados realizaram o estágio pedagógico que integrava o curso de pós-graduação;

d) Da data de atribuição dos diplomas;

e) Da adoção do critério de cálculo da classificação final abaixo transcrito fixado pelo regulamento de organização e funcionamento do 2.º ano dos cursos, homologado por despacho, de 27 de abril de 2005, do reitor da Universidade do Algarve:

[(16 x CL) + (4 x M1) + (10 x M(elevado a 2)]/30

em que:

CL = classificação final da licenciatura que facultou o ingresso no curso;

M1 = média aritmética ponderada, calculada até às décimas, das classificações obtidas nas disciplinas que integram o 1.º ano do curso, aplicando os coeficientes de ponderação fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Algarve;

M(elevado a 2) = resultado do cálculo até às décimas da seguinte fórmula:

(0,75 x Ce) + (0,25 x Cd)

Ce = classificação do estágio

Cd = média aritmética simples, calculada até às décimas, das unidades curriculares que integram o 2.º ano do curso, com exceção do estágio.

f) Da classificação final calculada de acordo com a fórmula referida na alínea anterior;

Ouvida a Direção-Geral do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, determino que:

1) É reconhecida habilitação profissional para a docência aos diplomados dos cursos de pós-graduação em Ensino de Português e de Francês, Ensino de Português e de Inglês e Ensino de Português criados pelo Despacho 19 018/2002 (2.ª série), de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003 (2.ª série), de 28 de outubro, identificados no anexo a este despacho, que dele faz parte integrante;

2) A habilitação profissional é atribuída para os grupos de recrutamento e com a classificação indicadas no anexo ao presente despacho;

3) A atribuição da habilitação profissional produz efeitos a partir da data de obtenção do diploma do curso de pós-graduação constante do anexo ao presente despacho.

21 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Pereira.

ANEXO

(ver documento original)

207843663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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