Considerando a informação prestada pela Universidade do Algarve acerca:
a) Dos diplomas atribuídos na sequência da conclusão com aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Ensino de Português e de Francês, Ensino de Português e de Inglês e Ensino de Português, criados pelo Despacho 19 018/2002 (2.ª série), de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003 (2.ª série), de 28 de outubro;
b) Das licenciaturas de que os diplomados eram titulares quando ingressaram nos referidos cursos;
c) Dos grupos de docência em que os diplomados realizaram o estágio pedagógico que integrava o curso de pós-graduação;
d) Da data de atribuição dos diplomas;
e) Da adoção do critério de cálculo da classificação final abaixo transcrito fixado pelo regulamento de organização e funcionamento do 2.º ano dos cursos, homologado por despacho, de 27 de abril de 2005, do reitor da Universidade do Algarve:
[(16 x CL) + (4 x M1) + (10 x M(elevado a 2)]/30
em que:
CL = classificação final da licenciatura que facultou o ingresso no curso;
M1 = média aritmética ponderada, calculada até às décimas, das classificações obtidas nas disciplinas que integram o 1.º ano do curso, aplicando os coeficientes de ponderação fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Algarve;
M(elevado a 2) = resultado do cálculo até às décimas da seguinte fórmula:
(0,75 x Ce) + (0,25 x Cd)
Ce = classificação do estágio
Cd = média aritmética simples, calculada até às décimas, das unidades curriculares que integram o 2.º ano do curso, com exceção do estágio.
f) Da classificação final calculada de acordo com a fórmula referida na alínea anterior;
Ouvida a Direção-Geral do Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, determino que:
1) É reconhecida habilitação profissional para a docência aos diplomados dos cursos de pós-graduação em Ensino de Português e de Francês, Ensino de Português e de Inglês e Ensino de Português criados pelo Despacho 19 018/2002 (2.ª série), de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003 (2.ª série), de 28 de outubro, identificados no anexo a este despacho, que dele faz parte integrante;
2) A habilitação profissional é atribuída para os grupos de recrutamento e com a classificação indicadas no anexo ao presente despacho;
3) A atribuição da habilitação profissional produz efeitos a partir da data de obtenção do diploma do curso de pós-graduação constante do anexo ao presente despacho.
21 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Pereira.
ANEXO
(ver documento original)
207843663