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Despacho 14918/99, de 4 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 04.08.1999, Pág. 11509
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Sumário

Determina que o financiamento dos subsídios a fundo perdido para criação directa de postos de trabalho, no âmbito do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), possa ser assegurado, no continente, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, até ao final do ano de 1999, mediante recursos adicionais a inscrever para o efeito no respectivo orçamento - se tal se revelar necessário em face da situação dos recursos co-financiados pelo Fundo Social Europeu no âmbito do Programa Promoção do Potencial do Desenvolvimento Regional (PPDR). Para pagamento dos referidos subsídios poderá o Instituto do Emprego e Formação Profissional celebrar protocolos com as comissões de coordenação regional e com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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