1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência que me é subdelegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c) Conceder licença por interrupção de gravidez.
d) Conceder licença por adoção.
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f ) Autorizar assistência a filho.
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h) Autorizar assistência a neto.
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência que me é subdelegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2615/2014, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Comandante da Zona Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra fragata Eduardo Jorge Malaquias Domingues, a competência para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 - Ficam assim revogados os meus despachos n.º 2067/2014 (2.ª série), de 26 de dezembro 2013 e n.º 3111/2013 (2.ª série), de 28 de janeiro 2013.
28 de fevereiro de 2014. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
207846109