1 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo Sul, as seguintes licenciadas em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), ambas com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:
Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos
Carla Alexandra Lines Trigueiro Martins
Rute Maria Lopes da Silva Gomes dos Santos
2 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, na secção do contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, a licenciada em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha
3 - O disposto nos números 1 e 2 não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.
4 - A designação a que se referem os números anteriores abrange os recursos interpostos após a data deste despacho, bem como, nas situações pendentes, a prática dos atos cujo prazo se inicie após a mesma data.
5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.
4 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
207839719