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Despacho 7012/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Designação de representantes da fazenda pública

Texto do documento

Despacho 7012/2014

1 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo Sul, as seguintes licenciadas em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), ambas com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:

Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos

Carla Alexandra Lines Trigueiro Martins

Rute Maria Lopes da Silva Gomes dos Santos

2 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervir em representação da Fazenda Pública, na secção do contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, a licenciada em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na R. Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha

3 - O disposto nos números 1 e 2 não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

4 - A designação a que se referem os números anteriores abrange os recursos interpostos após a data deste despacho, bem como, nas situações pendentes, a prática dos atos cujo prazo se inicie após a mesma data.

5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.

4 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

207839719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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