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Despacho 6986/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e na diretora executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6986/2014

Nos termos dos artigos 34.º e 38.º, n.º 1, alínea e) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de novembro de 2013, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, nos termos do Despacho 2879/2014, de 29 de janeiro de 2014, do Reitor da universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 40.º, alínea a) e do Código do Procedimento Administrativo, determino que:

1 - São delegadas na Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa as competências para:

a) Representar a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa sempre que seja necessário;

b) Conceder as licenças previstas na lei relativas ao pessoal não docente e não investigador;

c) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal não docente e não investigador.

d) Organizar os eventos comemorativos do Dia da Faculdade;

e) Promover a publicação da Newsletter da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

f) Organizar um encontro anual de antigos alunos;

g) Criar equipas de projeto para a realização de tarefas específicas;

h) Instituir prémios escolares;

i) Fiscalizar a assiduidade dos docentes e investigadores;

2 - São delegadas na Diretora Executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa as competências para:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;

b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;

c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;

d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;

f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;

g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;

h) Autorizar as mudanças de turno e ou de turma por parte de alunos do 1.º ciclo;

i) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos alunos;

j) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;

k) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;

l) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais;

m) Autorizar a inscrição de estudantes em regime livre.

3 - É subdelegada na Diretora Executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa a competência para emitir certidões de curso.

4 - É revogada a delegação constante do Despacho de 31 de janeiro de 2014, do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2014.

9 de maio de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

207836324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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