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Despacho (extrato) 6971/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Vera do Valle Pereira Cabral no Agrupamento de Escolas de Carcavelos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6971/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 7 de maio de 2014, após obtida a anuência da Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) da Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Vera do Valle Pereira Cabral no Agrupamento de Escolas de Carcavelos, concelho de Cascais, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, mantendo a 6.ª posição remuneratória, com produção de efeitos à data do despacho.

13 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Pereira.

207834931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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