Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão da Informação e Comunicação, de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Sistemas e Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Planeamento e Qualidade e do Gabinete Jurídico e de Contencioso.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Comprovação da Qualidade, de Produtos de Saúde, bem como do Organismo Notificado e da Equipa da Publicidade.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação Económica e Observação do Mercado, de Gestão do Risco de Medicamentos e de Inspeção e Licenciamento.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do conselho diretivo competência para autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros (25.000,00).
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, competência para:
a) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;
b) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de setembro de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos delegados.
9 de maio de 2014. - O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida, vogal.
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