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Deliberação 1164/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do INFARMED, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 1164/2014

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão da Informação e Comunicação, de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Sistemas e Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Planeamento e Qualidade e do Gabinete Jurídico e de Contencioso.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Comprovação da Qualidade, de Produtos de Saúde, bem como do Organismo Notificado e da Equipa da Publicidade.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, todas as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação Económica e Observação do Mercado, de Gestão do Risco de Medicamentos e de Inspeção e Licenciamento.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do conselho diretivo competência para autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros (25.000,00).

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente, ou de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal, competência para:

a) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;

b) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.

6 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de setembro de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos delegados.

9 de maio de 2014. - O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida, vogal.

207834575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 267/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova e publica em anexo os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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