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Contrato (extrato) 335/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/14, para uma área no concelho de Rio Maior, denominada Azinheira

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 335/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/14, para uma área no concelho de Rio Maior, denominada Azinheira, celebrado em 11 de março de 2014.

Titular dos direitos: Sibelco Portuguesa, Lda.

Depósitos minerais: caulino e quartzo.

Área concedida: (0,526 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 2.500 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,01 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

Execução de trabalhos de campo, tais como:

Será efetuado um levantamento da área tendo em conta estudos já efetuados recorrendo a um estagiário.

Será efetuada uma campanha de 2 sondagens mecânicas com recolha de amostras, nas zonas com maior potencial de aproveitamento de depósito mineral, para confirmação das áreas com maior rentabilidade. Os trabalhos de campo serão efetuados de acordo com as Boas Práticas Ambientais e recorrendo às Melhores Tecnologias Disponíveis. Sempre que necessário proceder-se-á a ações de minimização e recuperação dos espaços prospetados, repondo a situação inicial.

Ensaios de laboratório, tais como: ensaios granulométricos, físico-químicos para caracterização tecnológica da matéria. Estes ensaios serão realizados nos laboratórios da empresa, apoiados, quando necessário, pelo estagiário.

Nas prorrogações:

Se for necessária prorrogação, o plano de trabalhos será definido em função dos resultados obtidos na prospeção.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a SIBELCO prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 14.715 (euro)(catorze mil setecentos e quinze euros).

Nas prorrogações: o valor será fixado caso a prorrogação venha a verificar-se:

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 50 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 25 e 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração:

Montante entre 1.500 (euro) a 5.000 (euro)

Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 3 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

16 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307832703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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