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Anúncio de Concurso Urgente 105/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Concurso Público Urgente para manutenção de diversas zonas verdes no concelho da Amadora

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 105/2014

Hora de disponibilização: 15:15

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505456010 - Município da Amadora

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1

Código postal: 2700 595

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214923503

Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente para manutenção de diversas zonas verdes no concelho da Amadora

Descrição sucinta do objeto do contrato: Manutenção e conservação de diversas zonas verdes no concelho da Amadora, por lotes, numa área aproximada de 471.784,32 m², de acordo com as cláusulas técnicas, da Parte II, do caderno de encargos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 158682.24 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 77311000

Valor: 158682.24 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Lote 1 - Manutenção Espaços Tipologia A

Descrição sucinta do objeto do lote: Área total de 176.141,62m², integra os espaços definidos nos Anexos I e II, do caderno de encargos.

Preço base do lote: 89673.72 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 77311000

Lote n.º 2

Designação do lote: Lote 2 - Manutenção Espaços Tipologia B e C

Descrição sucinta do objeto do lote: Área total de 295.642,70m² , integra os espaços definidos nos Anexos I e II, ao caderno de encargos.

Preço base do lote: 69008.52 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 77311000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Locais melhor discriminados nos anexos I e II, do caderno de encargos.

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Amadora

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Nos termos do disposto na cláusula 16.ª do programa do concurso.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1

Código postal: 2700 595

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214923503

Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município da Amadora

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1

Código postal: 2700 595

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214923503

Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/05/27

12 - PROGRAMA DO CONCURSO ÍNDICE

Cláusula 1.ª - Objeto do concurso

Cláusula 2.ª - Entidade adjudicante

Cláusula 3.ª - Órgão que tomou a decisão de contratar

Cláusula 4.ª - Órgão competente para prestar esclarecimentos

Cláusula 5.ª - Órgão competente para erros e omissões do caderno de encargos

Cláusula 6.ª - Consulta e fornecimento das peças do procedimento

Cláusula 7.ª - Documentos que constituem a proposta

Cláusula 8.ª - Idioma dos documentos da proposta

Cláusula 9.ª - Propostas variantes

Cláusula 10.ª - Prazo de apresentação das propostas

Cláusula 11.ª - Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento

Cláusula 12.ª - Modo de apresentação das propostas

Cláusula 13.ª - Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Cláusula 14.ª - Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

Cláusula 15.ª - Critério de adjudicação

Cláusula 16.ª - Documentos de habilitação

Cláusula 17.ª - Caução para garantir o cumprimento de obrigações

Cláusula 18.ª - Despesas e encargos

Cláusula 19.ª - Direito aplicável

ANEXOS:

Anexo I alínea a), do nº 1, do artigo 57º, do Código dos Contratos Públicos)

Anexo II alínea a), do nº 1, do artigo 81º, do Código dos Contratos Públicos)

Anexo III - n.º 5, da alínea c), do ponto nº 1, da cláusula 7.ª, do Programa.

Cláusula 1.ª

Objeto do concurso

1 - O presente contrato tem por objeto a manutenção e conservação de diversas zonas verdes no Concelho da Amadora, por lotes, numa área total aproximada de 471.784,32 m², de acordo com as especificações e condições técnicas constantes, da Parte II.ª, do caderno de encargos, deste procedimento.

2 - Classificação CPV de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal

Oficial da União Europeia n.º L74, de 15 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do

Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho

2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV: 77311000-3 "Serviços de manutenção de jardins ornamentais e recreativos".

Cláusula 2.ª

Entidade adjudicante

A entidade pública adjudicante é o Município da Amadora, sito na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2700-595 Amadora, pessoa coletiva n.º 505456010, com o telefone n.º (351) 214369000 e o fax n.º (351) 214923503.

Cláusula 3.ª

Órgão que tomou a decisão de contratar

1 - A decisão de contratar foi tomada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 21/05/2014 e, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação e no quadro da autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão de 14 de março de 2013.

2 - A escolha de concurso público urgente fundamenta-se na necessidade de proceder com urgência à manutenção de novas zonas verdes, por insuficiência de recursos humanos e técnicos próprios da entidade adjudicante.

Cláusula 4.ª

Órgão competente para prestar esclarecimentos

Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável o disposto no artigo 50.º, do CCP, relativo à prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação e retificação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2, do artigo 156.º, do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 5.ª

Órgão competente para erros e omissões do caderno de encargos

Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável o disposto no artigo 61.º, do CCP, relativo à lista de erros e omissões do caderno de encargos, nos termos do n.º 2, do artigo 156.º, do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 6.ª

Consulta e fornecimento das peças do procedimento

1 - O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal da Amadora

(www.cm-amadora.pt), podendo ainda ser consultados na Divisão de Aprovisionamento, sita na Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 5.º Andar, 2700 - 595 Amadora, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, desde o dia da publicação do anúncio, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 157.º, do CCP, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2 - As peças do concurso são integralmente disponibilizadas, de forma direta e gratuita, na plataforma eletrónica utilizada pelo Município da Amadora, designadamente: www.compraspublicas.com.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 156.º, do CCP, não haverá lugar à prorrogação do prazo para apresentação das propostas previsto no artigo 64.º, do mesmo diploma.

Cláusula 7.ª

Documentos que constituem a proposta

1 - A proposta a apresentar pelos concorrentes deverá conter os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I, ao presente programa; b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente:

1. Preço unitário por m² por tipologia de espaço e para cada lote, ou seja, para cada lote devem ser apresentados os seguintes preços, nos termos dos Anexos I e II, ao caderno de encargos:

1.1 Preço/m² para os espaços correspondentes da tipologia A, 1.2 Preço/m² para os espaços da tipologia B, 1.3 Preço/m² para os espaços da tipologia C.

2. Preço mensal da prestação de serviços por lote (Lotes 1 e 2);

3. Preço total para o período de seis meses, para a prestação de serviços por lote (Lotes 1 e 2);

4. Nota justificativa do preço proposto, por lote (Lotes 1 e 2), a qual deverá refletir obrigatoriamente, os custos com os meios humanos e materiais, a margem de lucro e outros custos considerados pelo concorrente na formação do seu preço;

5. Plano de trabalhos para os seis meses, por lote, que deverá conter a metodologia de trabalho, designadamente as principais operações/atividades a desenvolver ao longo dos seis meses e a respectiva calendarização;

6. Os documentos descritivos dos seguintes elementos que integrarão os serviços e dos meios que terão ao seu dispor para cumprimento integral dos termos do caderno de encargos:

6.1 Número de jardineiros a afetar em permanência à prestação de serviços, por lote;

6.2 Indicação do supervisor da prestação de serviços por lote e da respectiva qualificação;

6.3 Indicação do coordenador de higiene e segurança no trabalho e da respectiva qualificação;

6.4 Descrição dos meios materiais a afetar à prestação de serviços, por lote; c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, designadamente:

1. Condições de pagamento, de acordo com o estabelecido na cláusula 5.ª, da parte I.ª, do caderno de encargos;

2. Declaração de acordo com o Anexo III, ao presente programa;

3. Declaração do concorrente, sob compromisso de honra, em como mantém os preços unitários durante a prestação de serviços;

4. Certidão do registo comercial atualizada, no caso de se tratar de pessoa coletiva;

5. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando o preço da proposta seja 50% ou mais inferior ao preço base fixado no caderno de encargos;

6. Documento que contenha o prazo de validade da proposta, de acordo com o previsto na cláusula 13.ª:

2 - A omissão de qualquer dos elementos acima discriminados constituirá fator de exclusão.

3 - A declaração referida na alínea a), do n.º 1, deste artigo, exigida nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 57.º, do CCP, deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar.

4 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por considerar indispensáveis para o efeito na parte final da alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º, do CCP e que o concorrente considere relevantes para apreciação da mesma.

5 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

6 - Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

7 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

8 - Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a), do n.º 1, do artigo 57.º, do

CCP, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os membros ou respetivos representantes nos termos do n.º 5, do mesmo artigo.

Cláusula 8.ª

Idioma dos documentos da proposta

Os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de acordo com o artigo 58.º, do CCP.

Cláusula 9.ª

Propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Cláusula 10.ª

Prazo de apresentação das propostas

1 - A data limite de entrega das propostas é até às 17 horas e 30 minutos, do 12.º dia de calendário, a contar da data do envio para publicação do anúncio no Diário da República, através de anúncio conforme modelo correspondente ao anexo II à Portaria 701-

A/2008, de 29 de julho.

2 - O anúncio do concurso público urgente incluirá o respetivo programa e o caderno de encargos, nos termos dos n.ºs 12 e 13, do modelo constante do anexo II, à mencionada portaria.

Cláusula 11.ª

Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento

Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável o disposto no artigo 50.º, do CCP, relativo à prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação e retificação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2, do artigo 156.º, do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 12.ª

Modo de apresentação das propostas

1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica utilizada pelo Município da

Amadora

(www.compraspublicas.com), através de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

2 - A receção das propostas é registada com referência à respetiva data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

3 - Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 são definidos pelo

Decreto-Lei n.º143-A/2008, de 25 de Julho.

4 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado:

4.1 No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante;

4.2 Que deve ser entregue diretamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, para a seguinte morada: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº.1, 2700-595 Amadora, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;

4.3 Cuja receção deve ser registada por referência à respetiva data e hora.

Cláusula 13.ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Cláusula 14.ª

Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

1 - O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica: www.compraspublicas.com.

2 - Mediante a atribuição de um login e de uma password aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas.

3 - O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.

4 - Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos nºs. 1 e 2.

Cláusula 15.ª

Critério de adjudicação

1 - A adjudicação far-se-á segundo o critério do mais baixo preço, nos termos do disposto na alínea b), do artigo 74.º, do CCP.

2 - Em caso de igualdade classificativa, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo;

Cláusula 16.ª

Documentos de habilitação

1 - No prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º. do Código dos

Contratos Públicos; c) Certidão do registo comercial atualizada, ou código de acesso para consulta da certidão permanente no site: www.portaldaempresa.pt, no caso de se tratar de pessoa coletiva;

2 - O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior através da plataforma eletrónica: www.compraspublicas.com ou, no caso de a mesma se encontrar indisponível, através do seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-amadora.pt, com exclusão de qualquer outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

3 - Quando os documentos a que se referem a alínea b) do n.º 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

4 - Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a entidade adjudicante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos na alínea b) do n.º1, é dispensada a sua apresentação nos termos do n.º1 ou a indicação prevista no número anterior.

5 - No prazo de 5 dias deverá o adjudicatário proceder à supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.

6 - O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86.º do CCP.

Cláusula 17.ª

Caução para garantir o cumprimento de obrigações

Nos termos do disposto no n.º 2, dos artigos 88.º, do CCP, ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução.

Cláusula 18.ª

Despesas e encargos

As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, nomeadamente o pagamento do imposto de selo, são da responsabilidade do adjudicatário.

Cláusula 19.ª

Direito aplicável

1 - O procedimento de concurso urgente rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público.

2 - Ao procedimento de concurso público não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 133.º, 146.º a 154.º, do CCP.

3 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplicar-se-á o regime previsto no Código dos Contratos

Públicos, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.

Amadora,21 de Maio de 2014

A Presidente, Carla Tavares

Anexo I MODELO DE DECLARAÇÃO (A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 57.º DO CCP)

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO [A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 81.º]

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO

[A QUE SE REFERE O N.º 2 , DA ALÍNEA C), DO PONTO 1, DA CLÁUSULA 7.ª, DO PROGRAMA]

F ................................................................ titular do Bilhete de Identidade nº ........................emitido em ....../....../.......... pelo arquivo de

.......................residente em ............................................................ na qualidade de representante legal de ........................................, com sede em ..........................., com o capital de ..................., contribuinte fiscal nº ............................., declara, sob compromisso de honra, que a empresa que representa, cumpre todos os requisitos legais nas contratações do pessoal ao seu serviço, nomeadamente os previstos na

Lei 23/2007, de 4 de Julho.

[Local], [data], [Assinatura]

13 - CADERNO DE ENCARGOS ÍNDICE

PARTE I - Cláusulas jurídicas

Cláusula 1.ª - Objeto

Cláusula 2.ª - Preço base

Cláusula 3.ª - Local da prestação de serviços

Cláusula 4.ª - Prazo de vigência do contrato

Cláusula 5.ª - Condições de pagamento

Cláusula 6.ª - Sigilo

Cláusula 7.ª - Penalidades

Cláusula 8.ª - Casos fortuitos ou de força maior

Cláusula 9.ª - Patentes, licenças e marcas registadas

Cláusula 10.ª - Resolução do contrato pelo contraente público

Cláusula 11.ª - Foro competente

PARTE II - Cláusulas técnicas

A) Cláusulas Técnicas Gerais

1. Objeto da prestação de serviços

2. Regime da prestação de serviços

3. Variação da superfície de atuação

4. Quantificação das áreas ajardinadas

5. Vistorias e Controlo da prestação de serviços

6. Pessoal

7. Horários dos serviços

8. Instalações

9. Maquinaria, Ferramentas, Equipamentos e Transportes

10. Material Vegetal

11. Produtos Químicos e Fitossanitários

12. Normas Técnicas de Segurança

13. Sinalização Viária Temporária

B) Cláusulas Técnicas Especiais

1. Limpeza Geral do Jardim

2. Conservação dos Relvados

3. Conservação de Herbáceas

4. Conservação de Árvores, Palmeira e Arbustos

5. Conservação do Sistema de Rega

6. Zonas Pedonais

7. Mobiliário de Jardim

8. Vedações

ANEXOS:

ANEXO I - Listagem dos locais

ANEXO II - Plantas de Localização

PARTE I

CLÁUSULAS JURÍDICAS

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - O presente contrato tem por objeto a manutenção e conservação de diversas zonas verdes no Concelho da Amadora, por lotes, numa

2 - Aos concorrentes é permitida a apresentação de propostas relativas à totalidade de um lote ou mais lotes, mas não a parte de um lote.

3 - Nos termos do número anterior é permitida a apresentação de propostas de acordo com os seguintes lotes:

3.1 - Lote 1 - Área total de 176.141,62m²; integra os espaços constantes do Anexo I - listagem dos locais, que faz parte integrante deste concurso;

3.2 - Lote 2 - Área total de 295.642,70m²; integra os espaços constantes do Anexo I - Listagem dos locais, que faz parte integrante deste concurso.

Cláusula 2.ª

Preço base

1 - O preço base ("preço máximo") do contrato a celebrar é de EUR158.682,24 (+IVA, à taxa legal em vigor) obtido após aplicação de uma taxa de redução remuneratória de 12%, pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 73.º, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei de orçamento de Estado para 2014).

2 - O preço base estabelecido no número anterior é decomposto do seguinte modo: (Lote 1 - área total de 176.141,62m²) e de (Lote 2 -

295.642,70m²):

2.1 - Lote 1 - EUR89.673,72 (+IVA, à taxa legal em vigor), 2.2 - Lote 2 - EUR69.008,52 (+IVA, à taxa legal em vigor).

Cláusula 3.ª

Local da prestação de serviços

Os serviços objeto do presente concurso, serão prestados nos locais indicados no Anexo I (Listagem dos Locais) e no Anexo II (Plantas de localização) do presente caderno de encargos.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência do contrato

Prevê-se que o contrato vigore por um período de 6 (seis) meses, a contar da data da celebração do contrato.

Cláusula 5.ª

Condições de pagamento

1 - O adjudicatário fixará na sua proposta as condições de pagamento, sendo que, serão deduzidos nos pagamentos parciais a efetuar à entidade cocontratante, os descontos e as penalidades que lhe tenham sido aplicados.

2 - Não podem ser propostos adiantamentos pelos concorrentes, por conta da presente aquisição de serviços.

3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 299.º, do CCP, o prazo de pagamento não deverá exceder em qualquer caso, os 60 (sessenta) dias.

Cláusula 6.ª

Sigilo

O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade da entidade adjudicante.

Cláusula 7.ª

Penalidades

1 - No caso de incumprimento dos deveres estabelecidos nas cláusulas técnicas especiais, da parte II.ª, do presente caderno de encargos, e tendo por base o Plano de Trabalhos mensal, por lote, apresentado pelo adjudicatário - o qual deverá conter a metodologia de trabalho, designadamente, as principais operações/atividades a desenvolver ao longo do semestre e a respetiva calendarização - serão aplicadas, até integral cumprimento dos mesmos ou até à resolução do contrato, as seguintes multas diárias por cada uma das prestações em falta:

1.1 - 4% do valor mensal da prestação de serviços (acrescido do IVA à taxa legal em vigor), por cada dia de atraso, nos primeiros 10 dias de atraso;

1.2 - 8% do valor mensal da prestação de serviços (acrescido do IVA à taxa legal em vigor), por cada dia de atraso, nos dias subsequentes aos primeiros 10 dias.

2 - O valor decorrente da aplicação das multas fixadas nos termos do número anterior será deduzido nos pagamentos parciais a efetuar ao adjudicatário.

Cláusula 8.ª

Casos fortuitos ou de força maior

1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula 9.ª

Patentes, licenças e marcas registadas, patentes registadas ou licenças.

2 - Caso a entidade adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

Cláusula 10.ª

Resolução do contrato pelo contraente público

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município da Amadora pode resolver o contrato quando se verifique uma das seguintes situações:

1.1 - Os espaços verdes objeto da prestação de serviços estejam sem qualquer tipo de manutenção por período superior a 5 dias;

1.2 - Quando os relvados apresentem mais de 10 % de manchas secas ou com mais de 10% de infestantes;

1.3 - Os prados não sejam cortados, apresentando alturas que ultrapassem os 10 cm.

Cláusula 11.ª

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

PARTE II

CLÁUSULAS TÉCNICAS

A) Cláusulas Técnicas Gerais

1. Objeto da prestação de serviços

1.1. A presente prestação de serviços tem por objeto a manutenção e conservação de todos os espaços identificados no Anexo I (listagem dos locais objeto da presente prestação de serviços ao presente caderno de encargos.

1.2 A área total correspondente à presente prestação de serviços é de, aproximadamente 471.784,32 m², repartidos pelos seguintes lotes:

Lote 1 - 176.141,62 m², Lote 2 - 295.642,70 m².

1.2. Os lotes integram 3 (três) tipologias de espaços, indicadas no referido Anexo:

Tipologia A - corresponde a espaços com sistema de rega automática, de grande visibilidade, que exigirão uma manutenção mais cuidada, obrigando à presença diária das equipas de manutenção;

Tipologia B - corresponde a espaços de menor visibilidade, embora com sistema de rega, que exigirão menor manutenção que os de tipologia A, obrigando à presença semanal das equipas de manutenção;

Tipologia C - corresponde a espaços com prado de sequeiro, sem sistema de rega, por vezes com arbustos e árvores ou revestimentos com inertes, para os quais se prevê um corte trimestral.

2. Regime da prestação de serviços

2.1. As condições técnicas de execução da prestação de serviços são as constantes do presente caderno de encargos.

2.2. O adjudicatário executará todos os trabalhos da prestação de serviços que, expressa ou implicitamente, sejam exigidos para atingir o objeto da prestação de serviços, cumprindo todas as instruções designadamente os prazos que, para tal fim, lhe sejam dados pelo

Município da Amadora - Departamento de Obras Municipais/Divisão de Espaços Verdes (DOM/DAIPEV).

2.3. O adjudicatário fica obrigado a executar todos os trabalhos que, durante a execução do contrato se venham a mostrar necessários para a completa execução do objeto da prestação de serviços e não previsto na tabela de atividades, desde que lhe sejam ordenados por escrito pela CMA e fornecidos os elementos técnicos indispensáveis para a sua perfeita execução.

2.4. Fazem parte da presente prestação de serviços todos os trabalhos mencionados neste caderno de encargos, bem como, aqueles citados no ponto anterior.

3. Variação da superfície de atuação

Se durante a execução do contrato, se verificar que algumas áreas incluídas no objeto da prestação de serviços deixam de existir ou são reconvertidas para outros usos, o Município da Amadora poderá incluir no objeto da prestação de serviços outras áreas que perfaçam a mesma área e que sejam da mesma tipologia.

4. Quantificação das áreas ajardinadas

A quantificação e a tipologia das áreas ajardinadas constam do Anexo I do presente caderno de encargos.

5. Vistorias e Controlo da prestação de serviços

5.1. O Município da Amadora reserva-se o direito de durante e após a execução e sempre que o entender, levar a efeito visitas as áreas ajardinadas a fim de verificar se a manutenção dos espaços verdes está a ser feita de acordo com o estipulado neste caderno de encargos.

Estas visitas deverão, caso o DOM/DAIPEV assim o entenda, ser acompanhadas pelo Técnico da empresa adjudicatária.

5.2. O Adjudicatário deverá entregar ao Município da Amadora um Relatório de Atividades Mensais em que dê conhecimento, por escrito, dos serviços que foram executados no mês anterior. O relatório será entregue, até ao dia 15 do mês seguinte ao qual diz respeito.

5.3. Mensalmente haverá reuniões, em data a determinar pelo DOM/DAIPEV, entre o Adjudicatário e o Município da Amadora. Nestas reuniões, será feito o ponto de situação e apresentados e entregue os documentos referidos em 5.2. e 5.4.

5.4. O Adjudicatário apresentará mensalmente o Plano de Atividades, documento, onde dará conhecimento dos trabalhos por ela previstos, a executar no mês seguinte.

5.5. O Adjudicatário deverá nomear um elemento que o represente, e que estabelecerá o diálogo com o Município da Amadora, relativamente a assuntos técnicos e procedimentais da prestação de serviços. Sempre que haja substituição temporária ou definitiva do referido representante, deve ser dado conhecimento prévio da identificação do substituto ao Município da Amadora.

5.6. No início da prestação de serviços o Adjudicatário é obrigado a apresentar o Livro de Registo de Execução da Prestação de Serviços ao elemento da fiscalização (DOM/DAIPEV) que vai acompanhar a presente prestação de serviços e mantê-lo sempre atualizado.

6. Pessoal

6.1. O Adjudicatário deverá dispor do pessoal necessário em permanência, em cada um dos lotes, e em qualquer época do ano, de forma a garantir uma boa execução dos trabalhos de manutenção e conservação, de acordo com a proposta apresentada a concurso.

6.2. O Adjudicatário, obriga-se no prazo máximo de uma semana após a assinatura do contrato, a fornecer à entidade adjudicante os seguintes elementos relativamente ao pessoal, por lote:

- Identificação dos trabalhos envolvidos;

- Função e categoria de cada operário.

Qualquer alteração relativamente ao ponto anterior, deverá ser comunicada ao Município da Amadora, sendo fornecidos os elementos atualizados.

6.3. Este pessoal deverá ser dirigido por um Técnico afeto à direção e organização dos trabalhos, de formação adequada e com especialização e capacidades suficientes para tomar todas as decisões necessárias à boa manutenção e conservação dos espaços.

6.4. Todos os trabalhadores em função deverão usar farda ou uniforme adequado ao desempenho do trabalho. Cada trabalhador deverá ser portador, durante o período laboral, de um "crachá" onde conste a sua identificação, bem como a do Adjudicatário e a menção "Ao serviço do Município da Amadora".

6.5. Se o Município da Amadora assim o entender deverá o Adjudicatário colocar no espaço ajardinado, uma placa com informação do nome da empresa responsável pela manutenção dessa área.

7. Horários dos serviços

O serviço será prestado dentro do horário normal de trabalho: das 8.00h às 12.00h e das 14.00 às 17.00h.

O prestador de serviços poderá praticar outro horário, desde que autorizado pela Fiscalização competente (DOM/DAIPEV).

8. Instalações

O adjudicatário deverá dispor das instalações necessárias para a guarda de viaturas, máquinas, armazenamento de materiais e para uso do pessoal.

ENTAS, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

9. Maquinaria, Ferramentas, Equipamentos e Transportes

Compete ao Adjudicatário o fornecimento de todas as máquinas, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à boa execução dos trabalhos.

10. Material Vegetal

10.1. Compete ao Adjudicatário o fornecimento de todo o material vegetal ou outro para retanchas, ressementeiras, ponteação, tubagem, terras e fertilizantes.

10.1.1. Plantas

Todas as plantas a utilizar deverão ser exemplares novos, bem conformados e possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem.

As plantas de folha caduca podem ser fornecidas em raíz nua, nos casos a definir previamente pela Fiscalização (DOM/DAIPEV), apresentando o sistema radicular bem desenvolvido, e com cabelame abundante. As plantas de folha persistente deverão ser sempre fornecidas em torrão, suficientemente consistente para não se desfazer com facilidade e sem sintomas de asfixia ou enrolamento das raízes.

As características de árvores e arbustos para reposição serão descritas a seguir, à exceção de elementos cujo impacto exija substituição por exemplar de porte idêntico.

As árvores deverão ser bem conformadas, apresentando as seguintes características, de acordo com a espécie:

- A flecha intacta;

- Os ramos devem ter ângulos de inserção característicos da espécie;

- Não devem ter ramos cruzados ou secos;

- Devem estar isentas de problemas fitossanitários ou feridas;

- O sistema radicular deve ser bem desenvolvido, quer na sua forma estrutural, quer na diferenciação.- As alturas deverão estar compreendidas entre os valores a seguir indicados:

Árvores de folha caduca ou persistente: perímetro (P.A.P.) mínimo de 14 cm, com altura compreendida entre 3,50 e 4,50m.

Os arbustos para retanchar deverão ser bem conformados, consoante a espécie.

O sistema radicular deverá estar bem desenvolvido, como referido para as árvores.

As palmeiras deverão apresentar fustes sem deformações nem feridas e serem bem conformadas. Não deverão ser aceites plantas que apresentem um número de folhas inferior a 7.A altura do fuste deve ser medida desde a sua base até à inserção das folhas e deverá ter no mínimo 2m.

O diâmetro do torrão não deverá ser inferior a 1,20m e a sua altura terá como mínimo 0,50m.

No que respeita às plantas herbáceas, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com as características da espécie a que pertençam.

O sistema radicular deverá ser igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento das raízes.

Deve ser garantida a inexistência de problemas fitossanitários.

10.1.2. Sementes

As sementes pertencerão às espécies indicadas no respetivo plano de sementeira e terão obrigatoriamente o grau de pureza e o poder germinativo exigido por lei.

O adjudicatário obriga-se a entregar à Fiscalização (DOM/DAIPEV) uma amostra do lote a empregar ou espécies que o constituem.

10.2. Tutores

Os tutores para árvores serão formados por varolas de pinho ou eucalipto, com o mínimo de 6 cm de diâmetro, devidamente tratadas e as árvores deverão ser ponteadas com material adequado para o efeito (por exemplo: fio de mealhar alcatroado ou proteções em borracha) com um número mínimo de atilhos (2 por árvores).

Em alguns locais, caso a Fiscalização (DOM/DAIPEV) julgue necessário, a tutoragem das árvores far-se-á com varas de pinho em tripé.

A altura das varas deverá ser de 2,5 m e diâmetro de 8 cm. Os tutores devem ter uma superfície regular e de diâmetro uniforme. Devem igualmente ter tratamento antifúngico.

As varas devem ser enterradas 1m no solo ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração, devendo estas serem ligadas entre si no topo (um para cada vara) com cinta elástica de 8 cm de largura. As cintas são presas com agrafos.

10.3. Terra

A Terra a usar em reparações das zonas verdes, retanchadas e ressementeiras, será proveniente da camada superficial de terrenos de mata ou da camada arável de terrenos agrícolas. Deve apresentar textura franca ou franca arenosa. A camada a colocar sobre o terreno deverá possuir uma espessura mínima de 0,10 m. A terra será isenta de pedras, infestantes e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos.

O fornecimento de terra fica dependente da aprovação da fiscalização (DOM/DAIPEV) que poderá obrigar à entrega prévia do respetivo

Boletim de análises de terras e de amostras não inferiores a 2Kg.

11. Produtos químicos e fitossanitários

Todos os produtos químicos ou fitossanitários não podem ser utilizados sem a aprovação da Fiscalização (DOM/DAIPEV). A sua aplicação deverá ser efetuada em horas de menor utilização do espaço pela população e terem em atenção os diplomas legais sobre esta matéria.

Só poderão ser utilizados produtos homologados, sem carácter residual, acompanhados de certificado ambiental e tendo como princípio ativo o glifusato.

12. Normas técnicas de segurança

O desenvolvimento de todos os trabalhos referentes ao presente Fornecimento de Serviços está sujeito à Legislação Portuguesa respeitante às Normas Técnicas de Segurança e em especial ao Decreto-Lei 155/95 de 15 de Junho e respetiva Plano de Segurança e de

Saúde na Construção do IDICT e Decreto-Lei 378/93 de 5 de Novembro, regulamentado pela Portaria 145/94 de 12 Março.

Deverão ser também tomados em consideração os seguintes Manuais do IDICT:

Nº 1 - Utilização de pesticidas Agrícolas

Nº 2 - Utilização de Produtos Químicos perigosos

Nº 4 - Trabalho Florestal

Nº 5 - Tratores e Máquinas Agrícolas

13. Sinalização Viária Temporária

O Adjudicatário deverá dispor de material de sinalização e proteção, tais como barreiras de desvio de tráfico, sinais de trânsito temporários, pinos ou cones de demarcação, fita de delimitação e estacas. Este material deve ser em número suficiente para uma correta sinalização.

Nesta matéria o Adjudicatário deverá cumprir o estipulado no Decreto Regulamentar 22A/98 DR n.º 227 I Serie B de 1 de Outubro.

B) Cláusulas Técnicas Especiais

1. Limpeza geral do jardim

Todas as áreas ajardinadas bem como pavimentadas, terão de apresentar constantemente um aspeto geral limpo, sem acumulações de

Resíduos Sólidos Urbanos (papéis, latas, cartões, folhas velhas, etc.). Inclui-se nesta limpeza a remoção dos R.S.U. do interior de todas as papeleiras situadas na área do ajardinado.

Na remoção destes detritos do Adjudicatário poderá utilizar os meios que desejar, manuais ou mecânicos, desde que efetue os trabalhos com a frequência necessária.

A limpeza do jardim deverá realizar-se diariamente durante a manhã.

Todos os detritos recolhidos diariamente serão transportados para locais indicados pelo serviço de Fiscalização competente

(DOM/DAIPEV), não sendo permitidos depósitos de R.S.U. fora desses locais.

No caso dos Parques da Falagueira, e do Zambujal e da Ribeira, deverão ainda ser recolhidos os detritos e lixos do leito e margens da ribeira, dentro da área de intervenção.

2. Conservação dos Relvados

2.1. Rega

A rega é uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para a rega são o princípio da manhã e o fim da tarde. No caso de sistemas automáticos a programação deve ser noturna.

Se a rega for efetuada manualmente com mangueira deve ser utilizado um espalhador tipo chuveiro, de modo a que o diâmetro das gotas não danifique o relvado ou altere a superfície do solo.

Quando for efetuada uma sementeira, a rega imediata dever-se-á fazer com as devidas precauções de modo a evitar regas copiosas e dirigidas, de forma a não provocar arrastamentos de terras ou de sementes.

As regas seguintes deverão ser feitas com a frequência e a intensidade necessárias para manter o solo húmido: Após o estabelecimento do relvado as regas deverão ter uma periodicidade e intensidade de modo a assegurar o bom estado de conservação do mesmo.

O Adjudicatário é obrigado a assegurar a rega nas áreas ajardinadas que não possuam sistemas de rega instalados ou a estudar outras alternativas de rega, nos casos em que o sistema de rega existente nas áreas ajardinadas não esteja operacional.

2.2. Cortes

A altura da relva não deverá ultrapassar os 8 cm, pelo que deverão ser efetuados tantos cortes quantos os necessários para não se ultrapassar a referida altura.

As máquinas a utilizar devem ser adequadas às características de cada relvado.

As roçadoras de mato com fio só devem ser utilizadas para os acabamentos dos rebordos ou em locais onde não seja viável a utilização do outro tipo de maquinaria.

2.3. Corte dos rebordos do relvado

Nos limites das áreas de relvado, e com o objetivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizar-se-á, pelo menos, três vezes por ano ou com periodicidade de acordo com a Fiscalização, o corte dos rebordos, utilizando uma pá francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes.

2.3.1. Medidas cautelares para proteção do colo de arbustos e árvores jovens

Nos locais em que existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0,50 m do colo da árvore e o corte dos rebentos deve ter tratamento igual ao descrito anteriormente.

No caso de as árvores ou arbustos serem jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica.

2.4. Mondas

A monda ou limpeza dos infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície do relvado, não sendo permitida a existência de ervas daninhas numa percentagem superior a 10% por m2.

Nos relvados implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas seletivos, sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas e desde que essa aplicação seja aprovada, previamente pelo serviço de Fiscalização competente

(DOM/DAIPEV).

Sempre que haja lugar à aplicação de herbicidas, o adjudicatário deverá colocar nos locais de aplicação, uma placa com indicações da aplicação de produto químico e dos inconvenientes para as crianças e animais e apresentar previamente à Fiscalização (DOM/DAIPEV), os certificados de homologação dos produtos a aplicar.

2.5. Arejamento de profundidade e escarificação (verti cut)

A operação de arejamento de profundidade consiste na perfuração, mediante equipamento especial, do solo do relvado. Deve-se extrair os fragmentos obtidos mediante esta operação e encher os orifícios resultantes com uma mistura de areia do rio e turfa.

Em terrenos pesados esta operação deverá ser efetuada 2 vezes por ano (por exemplo em Outubro e Abril).

O arejamento permite o melhoramento das trocas gasosas ao nível das raízes, aumenta significativamente a drenagem do solo, para além de outras vantagens.

A operação da escarificação ou verti cut deverá ser feita também 2 vezes por ano (por exemplo em Novembro e Março).

A escarificação apresenta as seguintes vantagens:

- Retira todos os restos de material vegetal acumulados no solo;

- Melhora a permeabilidade de solo;

- Estimula o afilhamento das gramíneas;

- Evita o aparecimento de fungos.

2.6. Ressementeira

Nas zonas do relvado que por má sementeira ou por desgaste posterior se apresentem "carecas"; deverá realizar-se uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado.

Em zonas onde o ligamento de sementeiras seja difícil, poderá a fiscalização requerer a colocação de pasta de relva, cuja mistura deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização (DOM/DAIPEV).

As sementes pertencerão às espécies indicadas no respectivo plano de sementeiras e terão obrigatoriamente o grau de pureza e o poder germinativo exigido por lei.

Se for utilizada a pasta de relva, deve estar assegurada a inexistência de problemas fitossanitários.

2.7. Tratamentos fitossanitários

Os tratamentos fitossanitários deverão ser efetuados regularmente, com os produtos mais adequados do mercado, desde que homologados e aprovados pela serviço de Fiscalização competente (DOM/DAIPEV). Em todas as aplicações de produtos fitossanitários devem ser registadas: data de aplicação, produto aplicado, dose e sua concentração e contraindicações.

Igualmente se deverá manter uma vigilância constante a fim de se efetuar os tratamentos necessários aquando do aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença.

Os locais sujeitos a tratamento devem ser devidamente assinalados e delimitados com placas e fitas avisadoras bem visíveis para o público.

No ponto 12, Normas Técnicas de Segurança das Cláusulas Técnicas Gerais, estão referidos os Manuais n.º 1 e 3 respeitantes a utilização de Pesticidas Agrícolas e Utilização de Produtos Químicos Perigosos que deverão ser tomados em consideração.

2.8. Fertilização

Deverão ser feitas pelo menos duas adubações por ano (Outono e Primavera).

Com um adubo complexo específico para relvados, contendo macro e micro nutrientes, de acordo com indicação dada pela Fiscalização ou mediante indicação fornecida por análise de solo da responsabilidade do Adjudicatório.

3. Conservação de Herbáceas

3.1. Generalidades

Nos locais em que existam plantas herbáceas ou vivazes, o seu fornecimento, substituição e reposição serão de responsabilidade do

Adjudicatário e de acordo com a listagem e características das espécies a indicar pela Fiscalização.

3.2. Rega

Os canteiros das herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas.

Devem ser observadas as recomendações já descritas no ponto 2.1. das Cláusulas Técnicas Especiais.

3.3. Sachas e mondas

Estas operações deverão ser feitas sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspeto geral do ajardinado.

3.4. Retanchas

Sempre que parte ou todo o canteiro morra ou apresente um aspeto degradado, dever-se-á de imediato proceder à substituição das plantas.

Antes da reposição das herbáceas, deverá ter lugar uma mobilização superficial do terreno e uma ancinharem para a retirada de torrão e pequenas pedras assim como a regularização do terreno.

Deverão ser igualmente feitas as devidas correções quer com fertilizantes químicos quer com orgânicos.

Serão plantadas em compassos adequados, conforme indicação da Fiscalização (DOM/DAIPEV).

Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída.

Quando o terreno se apresentar seco e sobretudo em tempo quente, deverá fazer-se uma rega antes da plantação e esperar o tempo suficiente para que o terreno esteja com boa sazão.

3.5. Fertilizações

Nas plantas vivazes deverão ser feitas três adubações anuais, de acordo com as indicações dadas pela Fiscalização (DOM/DAIPEV). Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros, poderá ser feita, em simultâneo com as operações de sacha, uma fertilização orgânica com estrume, terriço ou outro fertilizante Orgânico aprovado pela Fiscalização (DOM/DAIPEV).

Nas plantas anuais a adubação deverá ser feita em cada plantação, uma ou duas vezes, consoante a duração do ciclo da planta.

4. Conservação de árvores, palmeiras e arbustos

4.1. Poda

Na manutenção de árvores, palmeiras e arbustos, a poda deverá ser realizada criteriosamente. Deverão ser sempre observadas na sua realização as Normas Técnicas aplicáveis a estas operações (Manual FAPAS - A poda de árvores ornamentais).

Salvo condições especiais, as podas deverão obedecer a um planeamento previamente autorizado ou indicado pela Fiscalização

(DOM/DAIPEV).

Deverão ser igualmente respeitadas as normas de segurança referentes ao Manual de Prevenção - Trabalho Florestal - n.º 4 do IDICT referido no ponto 12 Clausulas Técnicas Gerais.

4.2. Reposição de árvores e retanchas

Sempre que uma planta morre, quer se trate de árvore, palmeira ou arbusto, deve ser imediatamente substituída por um exemplar novo, de modo a que não existam lacunas de qualquer tipo, nas zonas ajardinadas. As características destes exemplares estão descritas no ponto

10.1.1. das Clausulas Técnicas Gerais. O material vegetal utilizado é fornecido pelo Adjudicatário.

4.2.1. Árvores

Procede-se ao arranque da planta morta, tendo o cuidado de não deixar resíduos das raízes no terreno, especialmente no caso da morte da árvore ter sido provocada por doença.

Caso se justifique, dever-se-á aguardar um período de quarentena e proceder a uma desinfeção do local com o fitofármaco adequado.

Para a plantação de uma árvore, abrir-se-á uma cova de 1 m de profundidade e 1,5 m de lado ou diâmetro.

O fundo e os lados das covas deverão ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.

Procede-se a uma fertilização das covas das árvores à razão 5 kg de matéria orgânica tipo "Ferthumus" acrescido de 300 g de adubo composto.

Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta quando se efetuar o enchimento das mesmas.

O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á o calçamento a pé, à medida que se procede ao seu enchimento.

Depois das covas cheias, abrem-se pequenas covas de plantação, à medida do torrão ou sistema radicular, no caso de plantação em raiz nua.

Seguir-se-á a plantação propriamente dita, havendo o cuidado de deixar a parte superior do torrão ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular.

Após a plantação, deverá abrir-se uma pequena caldeira para a primeira rega que deverá fazer-se de imediato, para melhor compactação e aderência da terra à raiz da planta.

Depois da primeira rega e sempre que o desenvolvimento da planta o justifique, deverão aplicar-se tutores, tendo o cuidado de proteger o sítio da ligadura com qualquer material apropriado, de forma a evitar ferimentos nas plantas.

4.2.2. Palmeiras

Caso se trate de uma palmeira, outra deverá ser transplantada para o mesmo local. A operação de transplante será feita durante o período de repouso vegetativo das palmeiras ou seja, deverá ser executada na Primavera - Verão.

O sucesso da transplantação das palmeiras depende em grande parte dos danos provocados na raiz com a operação de definição do torrão. Esta operação depende da natureza e da configuração da raiz. Naturalmente quanto menos forem os cortes feitos nas raízes, menor será o risco de insucesso com a transplantação.

O torrão deverá ser protegido por serapilheiras ou qualquer outro material que aperte eficazmente a terra. O objetivo da proteção do torrão com panos e cordas é, para além de reforçar o torrão por compressão da terra, o de permitir a formação de uma funda para levantar a planta sem que no processo se esmague o torrão.

No transporte, não se deve apoiar o torrão da planta no estrado da viatura, ou em qualquer outra estrutura para evitar, que o torrão se desintegre com a trepidação que através desse contacto lhe seja transmitida durante a viagem.

A planta deve ser transportada suportada na base do tronco, por forma a que este e a copa contrabalancem o peso do torrão. O apoio deve ser procurado junto ao torrão, uma vez que este pesa cerca de dez vezes o peso do tronco e das folhas.

A parte aérea deverá ser diminuída, pelo que se devem suprimir todas as folhas (de baixo para cima), até ao ponto em que estas façam um ângulo de 45 graus com o tronco. A determinação da localização do corte das folhas, deverá ser feita de forma a manter o diâmetro da palmeira constante. As restantes folhas devem ser unidas e atadas para diminuir a área exposta ao ar, diminuindo a evopotranspiração, efavorecendo a circulação da seiva nas folhas.

Procede-se simultaneamente à abertura da cova, que deverá ter uma dimensão superior à do torrão, seguindo-se todos os preparativos referentes a fertilização, rega e tutoragem.

As palmeiras deverão ser escoradas, para evitar oscilações, nomeadamente pelo efeito do vento, após a plantação.

4.2.3. Arbustos

Após o arranque do arbusto morto e respeitadas as necessárias medidas cautelares, proceder-se-á à abertura de uma cova proporcional às dimensões do torrão ou do sistema radicular, seguindo-se todos os cuidados indicados para a plantação, primeira rega e tutoragem.

4.3. Rega

Quando existem árvores ou arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica destas plantas, nos primeiros anos de instalação (até 5 anos).

Esta rega deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico das plantas.

Caso a área ajardinada não possua sistema de rega, o adjudicatário terá que assegurar esta operação.

4.4. Tratamentos fitossanitários

Serão realizados com oportunidade necessária os tratamentos preventivos de pragas e doenças, mais frequentes, mantendo-se uma vigilância contínua de forma a detetar e combater qualquer ataque ou doença competindo também ao Adjudicatório avisar a Fiscalização de algum problema anormal. Os tratamentos fitossanitários não devem ser efetuados sem a concordância da Fiscalização.

4.5. Fertilização

A fertilização de árvores, palmeiras e arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que, beneficiam da adubação deste. Nas árvores em caldeira existentes dentro do jardim dever-se-á efetuar duas fertilizações anuais com adubo composto tipo 10:10:10 nas árvores plantadas há menos de 10 anos.

No caso de se ter procedido a podas mais severas, não se deve fazer a adubação azotada.

Relativamente às sebes consideram-se duas adubações foliares anuais.

Serão feitas outras adubações julgadas necessárias, face ao aparecimento de deficiências nas plantas.

Todas as aplicações só serão feitas após a aprovação do serviço de Fiscalização competente (DOM/DAIPEV).

Sempre que se verifique a quebra de uma ou mais ripas, esta ou estas deverão ser substituídas de imediato.

Sempre que a estrutura metálica for afetada ao ponto de não ser recuperável, o fornecedor deverá substitui-la por igual ou outra aprovada pela Fiscalização competente.

5. Conservação do sistema de rega

A conservação do sistema de rega pertencente ao jardim, isto é depois do contador ou do "capacete", será mantida pelo Adjudicatório.

O prazo para a reparação das roturas ou outras anomalias é de 3 dias.

Nos sistemas de rega automática ou semiautomática deverão ser feitas pelo menos duas vistorias anuais acompanhadas pela Fiscalização

(DOM/DAIPEV), uma no início da época das regas, outra no final desta época.

6. Zonas pedonais

O Adjudicatário obriga-se a proceder à deserbização dos arruamentos e passeios que estejam incluídos na área do ajardinado, bem como à reparação dos pavimentos, danificados em consequência da ocorrência de roturas, ou por outras razões.

7. Mobiliário de jardim

Considera-se mobiliário de jardim, os bancos, as papeleiras, os bebedouros e as vedações.

7.1. Bancos

A substituição das ripas dos bancos é da responsabilidade do Município da Amadora devendo o adjudicatário comunicar todas as anomalias detctadas, num prazo de dois dias, após a sua verificação.

7.2. Papeleiras

As papeleiras serão mantidas pelo Adjudicatário que deverá solicitar uma nova papeleira ao Município da Amadora, num prazo de dois dias, sempre que estas sejam vandalizadas ou estiverem envelhecidas e necessitem ser substituídas.

Sempre que haja lugar à substituição, estas serão fornecidas pelo Município da Amadora, sendo os trabalhos de montagem, da responsabilidade do adjudicatário, dispondo de dois dias para o fazer, após o fornecimento.

7.3. Bebedouros

Os bebedouros e os respetivos sistemas de alimentação e escoamento serão mantidos pelo Adjudicatário, bem como a reposição do pavimento caso se justifique.

O prazo de reparação é de dois dias.

Deverá ser feita uma desinfeção mensal com lixívia, ou outro produto adequado.

8. Vedações

Todas as vedações existentes no jardim, serão mantidas pelo Adjudicatário.

Deverá ser feita uma pintura anual (decapagem, primário e duas demãos de esmalte) na cor a definir pela Fiscalização competente

(DOM/DAIPEV) e substituídas as cintas de aço inox de fixação dos painéis, nos casos das vedações tipo "Bekhaert".

As atividades de pintura deverão realizar-se no 2.º e 3.º trimestre do ano.

Amadora, 21 de Maio de 2014

A Presidente

(Carla Tavares)

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

As peças, bem como todos os anexos, serão disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação publica, em www.compraspublicas.com, e no sitio da Internet do Município da Amadora www.cm-amadora.pt.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carla Maria Nunes Tavares

Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Amadora

407853075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-12 - Portaria 145/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as regras técnicas relativas às exigências essenciais de segurança e de saúde, à declaração de conformidade CE, à marca CE, aos procedimentos de comprovação complementar para certos tipos de máquinas e ao exame CE de tipo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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