Para efeitos do disposto n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 21/2014 de 23 de abril, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,
Unidade Orgânica Flexível - Divisão Administrativa e Jurídica - Criação de Subunidade Orgânica
Considerando:
a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 12 Subunidades Orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2013, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que seja criada a seguinte subunidade orgânica:
1, Secção de Apoio aos Órgãos Municipais, que será integrada na Divisão Administrativa e Jurídica.
A Subunidade Orgânica agora criada, é coordenada por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.
Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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