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Regulamento 207/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet da Mina de São Domingos

Texto do documento

Regulamento 207/2014

Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 24 de abril de 2014, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 02 do mesmo mês, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet da Mina de S. Domingos, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Preâmbulo

Na sociedade atual, a organização dos tempos livres dos/as jovens de forma ativa, regular e formativa tem-se revelado fundamental como forma de ocupação saudável, favorecendo o desenvolvimento da personalidade de forma equilibrada em termos sociais e cognitivos.

O Espaço Jovem de Mértola e o Espaço Internet de Mina de S. Domingos, doravante designados por EJ e EI, são espaços multifuncionais que se destinam a toda a população, direcionando-se principalmente aos/às jovens, oferecendo o acesso às Novas Tecnologias de Informação, aos recursos multimédia, a diversas atividades lúdico-pedagógicas, culturais e procurando promover hábitos de leitura com o objetivo fundamental de contribuir para o desenvolvimento integral dos/as jovens.

À semelhança de todos os outros espaços abertos ao público, também estes espaços necessitam de um regulamento, para que o seu funcionamento se processe de forma eficaz e sejam capazes de atingir os objetivos que lhe estão subjacentes.

Dadas as idênticas características destes dois espaços, optou-se pela utilização de um único Regulamento para ambos.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos no disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º e alínea g) n.º 1 do art. 25.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento destina-se a regular as condições de gestão, funcionamento e utilização do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos.

Artigo 2.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Mértola, a gestão dos EJ e EI, nomeadamente, a manutenção das instalações e dos equipamentos, a gestão dos recursos humanos, bem como a organização e promoção das atividades, podendo em situações devidamente fundamentadas protocolar/concessionar, no todo ou em parte, a sua utilização.

Artigo 3.º

Localização e horários

1 - O Espaço Jovem de Mértola situa-se na Avenida Aureliano Mira Fernandes, em Mértola.

2 - O Espaço Internet de Mina de S. Domingos situa-se no edifício da Escola Primária, em Mina de S. Domingos.

3 - O horário para cada Espaço será definido pela Câmara Municipal tendo em linha de conta as especificidades de cada um e será afixado em local visível.

4 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, encerrar, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer dos espaços sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou sempre que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação dos mesmos.

Artigo 4.º

Serviços e Funcionamento

1 - No EJ e no EI pode-se aceder aos seguintes serviços:

a) Informática/Internet

b) Multimédia

c) Atividades Lúdicas

d) Leitura

2 - Todos os serviços acima mencionados são supervisionados por um/a monitor/a ao serviço da Câmara Municipal.

3 - Podem aceder aos espaços e aos serviços prestados, todos os/as cidadãos/ãs que o pretendam, devendo para isso solicitar junto do/a monitor/a, o material ou serviço a que pretendam aceder.

4 - No início de cada utilização, o/a utilizador/a deverá registar-se junto do/a monitor/a, identificando-se através de um documento válido (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, etc.)

5 - Na área de Informática/Internet, no caso dos computadores estarem todos ocupados, o/a utilizador/a pode solicitar a sua inscrição em lista de espera. Caso chegue a vez de um/a utilizador/a e este/a não esteja presente, terá necessariamente que efetuar nova inscrição.

6 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de uma hora. Findo esse período, utilizará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, o/a utilizador/a poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Logo que haja nova inscrição e findo o respetivo período, o lugar deverá ser cedido por quem tiver mais tempo de utilização.

7 - Cada computador apenas poderá ser utilizado, num máximo por uma pessoa em simultâneo. Todas as situações excecionais terão que ser autorizadas pelo/a monitor/a presente.

Artigo 5.º

Preços

A utilização dos vários serviços será feita de forma gratuita.

Artigo 6.º

Empréstimo Domiciliário

1 - No EI de Mina de S. Domingos, existe uma área de leitura onde é possível a requisição de livros pelo período de 15 dias, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição. No caso de existir um pedido especial de algum livro que não se encontre nesse Espaço, o/a monitor/a solicitará o mesmo à Biblioteca Municipal.

2 - Cada leitor/a pode requisitar apenas um livro de cada vez.

3 - Desde que o/a leitor/a não ultrapasse o prazo limite de 15 dias, estabelecido para o empréstimo de livros, poderá requerer a sua renovação por prazo igual, que lhe será concedida desde que não haja nenhum pedido de reserva por parte de outro/a leitor/a.

4 - A reserva de documentos pode fazer-se mediante o preenchimento de uma ficha. Logo que o documento regresse o/a leitor/a que fez a reserva é avisado/a e as obras são guardadas durante 2 dias, período após o qual são colocados nas estantes.

5 - O/A utilizador/a que não cumpra os prazos para o empréstimo estabelecidos no presente regulamento, será penalizado/a com a inibição de efetuar novo empréstimo por um número de dias igual ao do seu atraso.

6 - O/A leitor/a assume a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas, em caso de perda ou dano é obrigado/a a proceder à sua substituição, por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.

7 - O pagamento a que se refere o número anterior será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Mértola.

8 - Se o/a leitor/a não cumprir os prazos de empréstimo será avisado/a, por bilhete-postal sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias para a devolução. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal de Mértola reserva-se ao direito de acionar os meios legais.

9 - Não serão concedidos novo empréstimo a utilizadores/as responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações, enquanto tais situações não forem regularizadas.

10 - As regras anteriores, relativas ao empréstimo de publicações, serão aplicadas ao EJ caso este venha a possuir livros para empréstimo.

Artigo 7.º

Deveres dos/as Monitores/as

1 - São deveres dos/as monitores/as:

a) Respeitar e fazer cumprir os horários de funcionamento dos respetivos Espaços;

b) Zelar pelo material e seu bom funcionamento

c) Auxiliar e apoiar todos/as os/as utilizadores/as que necessitem, nomeadamente em matéria de segurança ou doença;

d) Avisar os/as utilizadores/as do fim do seu tempo de utilização;

e) Colaborar na elaboração do Plano de atividade dos Espaços;

f) Dinamizar os Espaços (exemplo: organização de atividades);

g) Respeitar e fazer cumprir as regras dos Espaços;

h) Apresentar comunicação escrita ao/à respetivo/a superior hierárquico/a sobre qualquer situação anómala ou infração ao presente regulamento que presencie no exercício das suas funções identificando os/as responsáveis por eventuais prejuízos;

i) Facultar o livro de reclamações/sugestões, sempre que este seja solicitado;

Artigo 8.º

Deveres dos/as utilizadores/as

1 - São deveres dos/as utilizadores/as:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento.

b) Fornecer os dados pessoais solicitados pelo/a monitor/a para o preenchimento do Registo de Utilizadores/as, antes de cada período de utilização;

c) Pedir auxílio sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para resolução dos seus problemas;

d)Acatar as ordens do/a monitor/a.

e) Manter a máximo silêncio de forma a não perturbar o normal funcionamento do Espaço Jovem/Internet.

f) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

Artigo 9.º

Disposições proibitivas

1 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original;

b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;

c) Fazer downloads, exceto com autorização do/a responsável pelo espaço;

d) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objetivos deste espaço público;

e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

g) A gravação de CD's, disquetes ou outros dispositivos de gravação;

h) Aumentar demasiado o volume das colunas;

i) Comer ou beber no espaço;

j) Fumar no espaço;

k) A entrada de animais (exceto cães guia);

l) Provocar distúrbios ou desacatos;

m) O transporte e a utilização de objetos cortantes, produtos corrosivos e inflamáveis;

n) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;

Artigo 10.º

Inibição de Permanência e Frequência

1 - Todos/as os/as utilizadores/as do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos estão sujeitos/as ao cumprimento do disposto no presente regulamento.

2 - Em caso de incumprimento das disposições constantes no presente regulamento e em especial quando estiverem em causa comportamentos que perturbem o normal funcionamento das instalações, ponham em causa a integridade e segurança de pessoas e bens, ou se verifique desobediência às ordens dos/as monitores/as, estes/as convidarão de imediato o/a infrator/a a abandonar as instalações, podendo o/a infrator/a ser inibido/a do exercício do direito de permanência ou frequência nas instalações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer nos termos da lei geral.

3 - Sempre que se verifique incumprimento do presente regulamento, deverá o/a monitor/a fazer uma comunicação por escrito ao/à seu/sua superior hierárquico/a, onde identifique devidamente o/a autor/a da infração, data, hora e descrição dos factos.

4 - A inibição do exercício do direito de permanência no recinto será de um a doze meses conforme a gravidade do ato, até ao limite de 3 infrações ao presente regulamento.

5 - Serão proibidos de frequentar definitivamente as instalações, todos/as aqueles/as que tenham no seu registo de utilizador/a um número de infrações ao presente regulamento superior a 3, e que já tenham sido objeto de proibição de permanência ou frequência das instalações

6 - Ao/À infrator/a será sempre dada a oportunidade de ser ouvido/a previamente à tomada de decisão.

7 - É competente para decidir o/a Presidente da Câmara Municipal, podendo tal competência ser delegada em qualquer um/a dos/as vereadores/as.

8 - Se os atos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão imputados à pessoa responsável pelos atos praticados ou seu/sua Encarregado/a de Educação.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Mértola.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

307830654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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