No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando, o disposto no n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, de S. Exa, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 18 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto;
Delego, no Professor Doutor Victor Manuel dos Reis Franco Correia, de acordo com a alínea e) do mesmo artigo, a competência para orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da ENIDH, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias delegadas.
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e catorze.
3 de março de 2014. - O Presidente da ENIDH, Prof. Doutor Luís Filipe Baptista.
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