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Despacho (extrato) 6920/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º comandante do Comando Distrital de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6920/2014

Delegação de Competências

1. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, de 26 de fevereiro, do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Intendente José António Henriques Fernandes, 2.º comandante deste Comando Distrital de Polícia de Coimbra, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Aprovar alterações aos planos de férias, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, do pessoal com funções policiais até ao pessoal da carreira de chefe de polícia, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, com exceção dos técnicos superiores;

1.2 - Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto de trabalhador estudante e determinar a cessação dos respetivos direitos, ao pessoal referido em 1.1;

1.3 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;

1.4 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido em 1.1;

1.5 - Justificar e injustificar ao pessoal referido em 1.1 as seguintes faltas e ausências ao serviço: casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, prestação de provas a concurso, isolamento profilático, deslocações à escola (encarregados de educação), cumprimento de obrigações legais, doença até 30 dias, avaliação para adoção, consultas pré-natais, amamentação até 1 ano, assistência a familiar, licença parental (dias obrigatórios), e atividade sindical (dentro do limite dos créditos);

1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas, para o pessoal referido em 1.1;

1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente ao pessoal policial até ao posto de Chefe Principal;

1.8 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500.00, no âmbito do Comando Distrital de Coimbra, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000.00;

1.9 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando;

1.10 - Assinar a folha de caixa e controlar a receita diária e conferir os documentos mensais de cobrança de receitas;

1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, de 26 de fevereiro, do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Subintendente Nuno Rafael Marques Dinis, a competência para a prática dos atos referidos de 1.1 a 1.5 relativamente aos elementos pertencentes à área operacional do Comando e à Divisão Policial de Coimbra.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, de 26 de fevereiro, do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no Subintendente João Pedro Cristina Marques, comandante da Divisão Policial da Figueira da Foz, a competência para a prática dos atos referidos de 1.1 a 1.6 relativamente aos elementos pertencentes à Divisão Policial da Figueira da Foz.

4 - Ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das matérias subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Coimbra, 2 de maio de 2014. - O Comandante Distrital, Francisco Pedro Afonso Teles, intendente.

12 de maio de 2014. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João.

207830192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061724.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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