1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos a excluir, do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto através do Aviso 4176/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, e Declaração de retificação n.º 360/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2014, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo disponibilizado na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no endereço http://www.sgmf.pt/PlaneamentoeGestão/ProcedimentoConcursal.
Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respetivos fundamentos de exclusão se encontra afixada para consulta, dos interessados, no "local de estilo" da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega n.º 5, 1100-016 em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em http://www.sgmf.pt/PlaneamentoeGestão/ProcedimentoConcursal.
2 - O processo está disponível para consulta dos interessados nas instalações da Secretaria-Geral, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.
3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 10 do Aviso de abertura, informa-se que a lista dos candidatos a admitir se encontra afixada, para consulta, no "local de estilo" da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega n.º 5, 1100-016 em Lisboa, encontrando -se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em http://www.sgmf.pt/PlaneamentoeGestão/ProcedimentoConcursal, identificando-se igualmente os candidatos a submeter à realização do método de seleção "Prova de Conhecimentos" ou do método de seleção "Avaliação Curricular".
4 - Nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos e devidamente identificados para a realização do método de seleção, Prova de Conhecimentos, ficam por este meio convocados para a sua realização, que terá lugar nas instalações desta Secretaria-Geral, Rua da Alfândega n.º 5, 1100-016 em Lisboa - Auditório da SGMF, no dia 25 de junho, pelas 10 horas e 30 minutos.
Mais se informa que a Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita e terá uma duração de uma hora e trinta minutos, sendo realizada com consulta, sem recurso a qualquer equipamento tecnológico, incluindo computador portátil, e efetuada em suporte papel, sem prejuízo de ser fornecido equipamento apropriado à realização da mesma ao candidato com deficiência física evidente ou comprovada.
14 de maio de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Ladeira.
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