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Despacho 17704/99(2ªserie), de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 10.09.1999, Pág. 13640
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Sumário

Determina que poderão efectuar operações incluidas nos regimes de crédito bonificado á habitação, todas as instituições de crédito habilitadas a conceder empréstimos á habitação no regime geral em Portugal, na condição de que estejam preparadas para assegurar a prestação das informações necessárias ao Sistema de Gestão Controlo e Fiscalização do Crédito Bonificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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