Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a UNICER ÁGUAS, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-27 denominada Ladeira de Envendos, situada no concelho de Mação, distrito de Santarém, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam em coordenadas DATUM 73, Hayford-Gauss,IPCC (Melriça):
Zona inediata: Delimitada por dois círculos de 10 m de raio centrados nas captações VITAL2 e VITAL3 e por um polígono A-B-C-D na captação VITAL1, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona intermédia: Delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada: Delimitada pelo polígono M-N-E-L-O-G-P-Q-H, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 42.º 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 LISBOA, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
3 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
307431801