Declaração de Rectificação 13-H/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 583-D/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177 (suplemento), de 31 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No Regulamento, artigo 9.º, n.º 6, no quadro, na linha relativa a «Navios-tanques (T)», última coluna, onde se lê «URT = 81$00 - 44$00 * (1 - R)» deve ler-se «URT = 81$00 - 54$00 * (1 - R)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.