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Edital (extrato) 448/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Aprovação da alteração do Regulamento de Taxas do Município

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 448/2014

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul:

Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de abril de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de março de 2014, a alteração do regulamento de taxas do Município, cujo projeto foi, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, submetido a apreciação pública, através de edital afixado nos locais habituais, publicado no jornal "Notícias de Lafões", de 9 de janeiro de 2014 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, a qual entra em vigor quinze dias após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todos os documentos aprovados e que fazem parte desta alteração do regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

5 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

307827569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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