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Declaração de Rectificação 13-F/99, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 526/99, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece as condições de não obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 169, de 22 de Julho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-F/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a Portaria 526/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Navios que [...] ou mais tanques;» deve ler-se «Navios que [...] ou mais rebocadores;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 526/99 - Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de não obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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