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Aviso 6373/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares

Texto do documento

Aviso 6373/2014

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião pública de 14 de maio de 2014, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares.

O período da discussão pública decorrerá durante 22 dias úteis contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que compõem a proposta de Plano, bem como, a ata da conferência de serviços e pareceres apensos, estarão disponíveis para consulta na sede do Município do Fundão - Divisão de Gestão Urbanística e na página da internet da Câmara Municipal do Fundão (www.cm-fundao.pt).

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Balcão Único Municipal, durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 18.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão ou por correio eletrónico (urbanismo@cm-fundao.pt).

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de plano poderão ser obtidas na Divisão de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários, um semanário de grande expansão nacional e ainda em jornal local ou regional.

14 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

207827293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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