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Declaração de Rectificação 13-E/99, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao Território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 203, de 31 de Agosto de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-E/99
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 110/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 3.º parágrafo, onde se lê «pelo Decreto 20787,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei 45904,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-05 - Decreto-Lei 45904 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação o Acordo relativo às Infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Aviso 110/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Actos Cometidos Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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