Declaração de Rectificação 13-E/99, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 203/1999, 2º Suplemento, Série I-A de 1999-08-31.
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Data:
1999-08-31
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Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 110/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao Território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 203, de 31 de Agosto de 1999.
Declaração de Rectificação 13-E/99
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 110/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 3.º parágrafo, onde se lê «pelo Decreto 20787,» deve ler-se «pelo Decreto-Lei 45904,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/106145.dre.pdf .
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