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Despacho 6822/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Unidades Orgânicas da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6822/2014

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 12/05/2014, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 54/2008, de 20 de outubro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em reunião do Conselho de Gestão de 12 de maio de 2014, foi determinada a manutenção da delegação de competências anteriormente conferida aos Diretores das Unidades Orgânicas, até à publicação dos novos Estatutos da Universidade de Évora.

15 de maio de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207829829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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