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Despacho 6819/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Ratificação dos atos praticados pela chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho

Texto do documento

Despacho 6819/2014

Ratificação dos atos praticados pela Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho.

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, através do Despacho 6007/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, ratifico os seguintes atos praticados pela Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho, entre 14 de novembro de 2012 e 31 de março de 2014:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismo legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assegurar procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;

2.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas sempre que detetadas anomalias;

2.3 - Detetar períodos de sobreposições de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar no sentido da sua regularização;

2.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário as respetivas declarações e remunerações;

2.6 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.7 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.8 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.9 - Proceder às transferências de beneficiários;

2.10 - Despachar processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.11 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.12 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

12 de maio de 2014. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.

207828387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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