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Despacho 6817/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, na chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos

Texto do documento

Despacho 6817/2014

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos.

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, através do Despacho 6007/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, subdelego na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Em matéria de Segurança Social, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.6 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito do serviço que dirige.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, desde 14 de novembro de 2012, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de maio de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo.

207828727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061408.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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