Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e o trabalhador abaixo identificado, com início a 1 de março de 2014, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:
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30 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
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