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Portaria 386/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Presidente da Direção Nacional da ADFA, Comendador José Eduardo Gaspar Arruda

Texto do documento

Portaria 386/2014

Louvo o Comendador José Eduardo Gaspar Arruda pela forma extraordinariamente dedicada, altruísta e meritória como tem vindo a desempenhar as funções de Presidente da Direção Nacional da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Elemento agregador, que reforça a coesão e a unidade associativa, virtuosa e respeitadora do espaço que cabe a cada interventor do universo da defesa nacional, o Comendador José Eduardo Gaspar Arruda tem assegurado sempre a reafirmação dos direitos à reparação moral e material dos Deficientes das Forças Armadas, junto da tutela política e de outros atores da segurança social, numa permanente defesa dos valores da civilização e em prol da dignificação do ser humano, da justiça social e da promoção da liberdade.

Revelando permanentemente uma postura pragmática, assertiva, conciliadora e eticamente irrepreensível, nos vários contextos e cenários que os novos tempos determinam, o Comendador José Eduardo Gaspar Arruda tem exercido o seu mandato ciente da impossibilidade de resolver todas as questões dos seus associados, mas com a convicção inabalável de que pode chegar sempre mais longe.

Desempenhando um papel essencial no processo de reconhecimento da dignidade do cidadão DFA por parte de Portugal e dos portugueses, agregando na ADFA, que superiormente preside, a participação ativa de todos os associados, tem mantido sistematicamente a ligação direta com as delegações e prosseguido o caminho da afirmação do estatuto específico da associação, que a matriz da condição militar exige.

Defensor intransigente, mas sem arrogância, do lema da ADFA "nós somos a força justa das vítimas de uma guerra injusta", assumiu a história com solidariedade e camaradagem, reafirmando a unidade e a coesão associativa, na defesa realista e parcimoniosa dos direitos dos militares DFA.

Pelas razões expostas e merecendo ainda especial destaque os seus elevados dotes de caráter e de lealdade, as suas relevantes qualidades pessoais, a irrepreensibilidade moral da sua conduta e o entusiasmo e dedicação aos valores que defende e eleva, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o distintíssimo trabalho desenvolvido pelo Comendador José Eduardo Gaspar Arruda.

Assim, na qualidade de Presidente da Direção Nacional da ADFA e considerando o diversificado conjunto de iniciativas desenvolvidas, as propostas apresentadas e os decisivos contributos no âmbito do apoio aos Deficientes das Forças Armadas, considero que o Comendador José Eduardo Gaspar Arruda tem contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Pelo que precede, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª classe, ao Presidente da Direção Nacional da ADFA, Comendador José Eduardo Gaspar Arruda.

9 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207829561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061338.dre.pdf .

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