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Regulamento 200/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento municipal para cedência de máquinas e viaturas pesadas

Texto do documento

Regulamento 200/2014

Regulamento Municipal para Cedência de Máquinas e Viaturas Pesadas

Preâmbulo

A inexistência na ilha das Flores de empresas de aluguer de máquinas e viaturas pesadas, é impeditivo, em diversas circunstâncias, do desenvolvimento por parte das populações de iniciativas, que visem melhorar o seu bem-estar e condições de vida próprias e do seu agregado familiar ou de criação e desenvolvimento de empresas locais, tão importantes para a criação de emprego e para o desenvolvimento económico local.

De acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro compete aos municípios a promoção do desenvolvimento.

Por sua vez de acordo com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, constitui atribuição da Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

Nesse sentido, o Município elabora, o presente Regulamento, de forma a apoiar as iniciativas que proporcionem uma melhoria do bem-estar e condições de vida dos munícipes e incentivem a constituição das empresas de âmbito local.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal.

Em cumprimento dos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados e a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2014 e da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2014.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio a conceder pelo Município de Santa Cruz das Flores no transporte de materiais, escavação, aterro e no desbravamento de terrenos.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente Regulamento a definição das condições de cedência de máquinas e viaturas pesadas, para transporte de materiais, escavação, aterro e desbravamento de terrenos.

Artigo 4.º

Requisitos para aceder ao serviço

Podem aceder a este serviço as Juntas de Freguesia, entidades públicas ou outras entidades de interesse público, de natureza social, desportiva ou cultural, de cariz não lucrativo, deste Concelho, ou particulares que não tenham outros meios de satisfação nesta área e sejam residentes no Concelho de Santa Cruz das Flores, há pelo menos um ano, que necessitem dos equipamentos, veículos ou máquinas pesadas, para:

a) A realização de obras ou qualquer outra intervenção na sua habitação;

b) Desbravar terrenos para fins agrícolas;

c) Escavação e aterro;

d) Transporte de inertes e similares.

Artigo 5.º

Forma de acesso ao serviço

Para aceder ao serviço, de «Máquinas e Viaturas Pesadas» os interessados terão que inscrever-se na Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, mediante apresentação de identificação (Cartão de cidadão ou BI e NIF) e ainda um dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da situação de pensionista;

b) Comprovativo de que é carenciado; (atestado da Junta de Freguesia);

c) Comprovativo da situação de agricultor;

Artigo 6.º

Condições de acesso ao serviço

O serviço efetuado pelas máquinas e viaturas pesadas do Município a particulares, será pago nos termos definidos no quadro I do presente regulamento.

Artigo 7.º

Isenções

1 - As isenções previstas no presente regulamento foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente no de natureza económica, incentivo à fixação e de apoio a extratos sociais desfavorecidos.

2 - Estão isentos do pagamento de tarifas previstas no presente regulamento:

a) Juntas de Freguesia, entidades públicas ou outras entidades de interesse público, de natureza social, desportiva ou cultural, de cariz não lucrativo;

b) Jovens até aos 35 anos; nas alíneas a) c) e d) do n.º 1 artigo 4;

c) Carenciados, pensionistas e reformados com idade igual ou superior a 65 anos, nas alíneas a) c) e d) n.º 1 artigo 4;

d) Agricultores na alínea b) do n.º 1 artigo 4.

Artigo 8.º

Decisão

A decisão da cedência de máquinas e viaturas pesadas, será tomada pelo Presidente da Câmara, ou Vereador responsável de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento e sempre de acordo com as disponibilidades os serviços da Câmara.

Artigo 9.º

Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

QUADRO I

Camião (15T) por hora - 10,00

Camião (7,5T) por hora - 5,00

Máquina retroescavadora por hora - 8,00

Giratória de rastos c/ balde - 10,00

Giratória de rastos c/ martelo demolidor - 35,00

Autocarro por km - 2,00

Trator por hora - 5,00

9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

307827325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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