Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2014, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 31 de março de 2014, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ponte de Sor.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-pontedesor.pt).
14 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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