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Aviso 6326/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final - serviços urbanos

Texto do documento

Aviso 6326/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de dois posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional para os Serviços Urbanos, aberto por aviso 1216/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 8 de maio de 2014.

1.º Vitor Manuel Quintas - 11,70 valores

2.º José Eduardo Raposo - 11,25 valores

Ficam excluídos os seguintes candidatos por terem obtido classificação inferior a 9,50 valores, no 1.º método de seleção (Avaliação Curricular):

Dália Susana Félix Guerreiro

João Manuel Borges Ramalho

Licínia Alexandra Martins Guerreiro Marques

Maria Edite Gaudêncio

Maria Rita Penedo Porfírio

Nelson Jorge Santos Vaz

9 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

307817395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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