Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea b) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologada pelo Sr. Presidente da Câmara em 28 de fevereiro, a ata do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, da trabalhadora Célia dos Anjos Pais Amaral Tavares, da carreira e categoria de Técnica Superior, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 21 de junho de 2012.
27 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Borges da Silva.
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