Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6740/2014, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do mestrado em Estudos da Criança

Texto do documento

Despacho 6740/2014

Considerando:

A acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, do Mestrado em Estudos da Criança, registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2515/2011, em 18 de março de 2011;

O disposto nos despachos RT/C-175/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2008, Despacho 15011/2008); RT/C-177/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2008, Despacho 15014/2008); RT/C-179/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02 de junho de 2008, Despacho 15312/2008); RT/C-183/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2008, Despacho 15156/2008); RT/C-185/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02 de junho de 2008, Despacho 15311/2008), RT/C-210/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, Despacho 16890/2009), e RT/C-361/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009, Despacho 17051/2009) e RT/C-362/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009, Despacho 17052/2009), que procedeu à publicação dos planos de estudos das áreas de especialização deste mestrado;

A Deliberação 20/2014, de 30 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do ciclo de estudos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, na deliberação 2392/2013 da A3ES, de 12 de novembro, e no n.º 2 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro:

Determino:

i) A alteração do Mestrado em Estudos da Criança, nos termos do presente despacho, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2515/2011/AL01, em 27 de março de 2014.

ii) Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

iii) A revogação dos Despachos RT/C-175/2008; RT/C-177/2008; RT/C-179/2008; RT/C-183/2008; RT/C-185/2008; RT/C-210/2009; RT/C-361/2009; RT/C-362/2009.

22 de abril de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado em Estudos da Criança

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do Ciclo de Estudos: Ciências da Educação da Criança

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Área de Especialização:

Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Educação

Mestrado em Estudos da Criança

Área de Especialização em Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Família

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

207829156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda