Despacho 6737/2014, de 22 de Maio
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos
Despacho 6737/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Provas de doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
13 de maio de 2014. - O Vice-Reitor, Amilcar Falcão.
207824847
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1061225.dre.pdf .
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