A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6700/2014, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED), do trabalhador Ricardo Miguel Farinha de Oliveira

Texto do documento

Despacho 6700/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e após as deliberações do júri constituído para o efeito e a homologação da avaliação final pelo Diretor-Geral, Major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, torna-se público que foi concluído, com sucesso, o período experimental do trabalhador, Ricardo Miguel Farinha de Oliveira, da carreira de Técnico Superior, com a classificação final de 17,9 valores.

O tempo de serviço decorrido no período experimental será contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria do trabalhador.

14 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, MGEN Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira.

207825965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda