A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6699/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED), do trabalhador Natanael José Basílio Cartaxo

Texto do documento

Despacho 6699/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e após as deliberações do júri constituído para o efeito e a homologação da avaliação final pelo diretor-geral, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, torna-se público que foi concluído, com sucesso, o período experimental do trabalhador Natanael José Basílio Cartaxo, da carreira de técnico superior, com a classificação final de 18,6 valores.

O tempo de serviço decorrido no período experimental será contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria do trabalhador.

13 de maio de 2014. - O Subdiretor-Geral, Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, MGEN.

207824774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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