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Aviso (extrato) 6258/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de audiência de interessados e apreciação pública do projeto de regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes no Município de Leiria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6258/2014

Prorrogação do prazo de audiência de interessados e apreciação pública do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida Por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria.

Vítor Manuel Lopes Marques, Vereador da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência cometida ao Presidente da Câmara Municipal, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o disposto no artigo 56.º da mesma lei, que lhe foi delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 17/10/2013, devidamente publicitado pelo edital 136/2013/GAP, de 22/10/2013, conforme ponto 2.1.4, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 29 de abril de 2014, deliberou prorrogar, por trinta dias seguidos contados do prazo inicial, o período de audiência de interessados e apreciação pública do Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida Por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de maio de 2014. - O Vereador, com competência delegada, Vítor Manuel Lopes Marques.

307811084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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