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Aviso 6257/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Elaboração de um plano de intervenção em espaço rural a realizar na Quinta de São João - freguesia de São Vicente e Ventosa

Texto do documento

Aviso 6257/2014

Elaboração de um plano de intervenção em espaço rural a realizar na Quinta de S. João - Freguesia de S. Vicente e Ventosa

O Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas:

Torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2014, mandar elaborar um Plano de Intervenção em Espaço Rural, na Quinta de S. João, Freguesia de S. Vicente e Ventosa de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Assim, em cumprimento ao n.º 2 do artigo 77.º da referida legislação, é dado um prazo de 15 dias a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

A referida proposta encontra-se patente ao público no atendimento da Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos, no edifício do Município de Elvas, onde poderá ser consultado durante o horário normal de expediente, bem como na página da Internet do Município de Elvas, devendo as sugestões ou apresentação de quaisquer questões, ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 Elvas.

28 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

207821339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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