Aviso 6252/2014, de 21 de Maio
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira
Aviso 6252/2014
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira
Nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 07 de maio de 2014, determinou o início do procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao referido Plano.
Os referidos elementos estão disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, nas Juntas de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Guia, Ferreiras e Paderne e em www.cm-albufeira.pt.
12 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
207821169
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1061071.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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