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Despacho 6659/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências relativa à autorização para atribuição de telemóveis

Texto do documento

Despacho 6659/2014

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 1 de agosto, publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização;

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Ministro da Tutela;

Considerando ainda que, de acordo com despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior de 10/07/2012, a competência mencionada, no caso das Universidades, é exercida pelo Reitor;

Considerando finalmente a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Escolas da Universidade de Lisboa,

Delego nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa:

Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Luís Jorge Gonçalves, Diretor da Faculdade de Belas -Artes;

Professor Doutor José Artur Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor José Fernandes e Fernandes, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor João Manuel de Aquino Marques, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;

Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professor Doutor Carlos José de Almeida Noeme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Manuel Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;

A competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizarem a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.

A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pelos ora delegados desde o início dos respetivos mandatos.

6 de maio de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

207820423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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