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Despacho 6656/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Homologação da alteração do plano de estudos do curso de doutoramento em História

Texto do documento

Despacho 6656/2014

Por despacho vice-reitoral de 30 de abril de 2014 e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, é homologada a alteração do Plano de Estudos do curso de Doutoramento em História, creditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por um período de 5 anos, processo NCE/09/00352, registado na DGES com o n.º R/A - Cr/78/2010/AL01, com despacho de criação N.º 13934/2010, publicado no Diário da República n.º 171 (2.ª série), de 2 de setembro de 2010 e regendo-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da UAb, publicado em DR 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013.

Esta alteração ao Plano de Estudos do Doutoramento em História não modifica os objetivos do curso. Com efeito, não se verifica qualquer alteração na designação atribuída às unidades curriculares nem, com maioria de razão, às respetivas áreas científicas. Da mesma forma, não existe qualquer redistribuição de ECTS pelas unidades curriculares que constam no currículo.

A alteração resulta, apenas, da convicção assumida pela direção do curso de que é mais coerente, respeitando os ritmos e resultados parcelares do processo de elaboração de uma tese de doutoramento, que não existam duas unidades curriculares anuais com tal designação mas apenas uma, bienal, e congregando os 120 ECTS.

A alteração constante neste despacho foi comunicada à DGES, conforme estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, no dia 05/05/2014.

O presente despacho revoga o Despacho 28/VR/DC/2013.

6 de maio de 2014. - A Administradora, Olga Cristina Pacheco Silveira.

No âmbito da alteração proposta, o plano de estudos do curso de Doutoramento em História passa a ser o seguinte:

Especialidade - Representações, Poderes e Práticas Culturais

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

Especialidade - Estudos Avançados do Património

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

(ver documento original)

O Plano de Estudos anterior era o seguinte:

Especialidade - Estudos Avançados do Património

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

Especialidade - Representações, Poderes e Práticas Culturais

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

207824539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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