Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 727/99, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 23.08.1999, Pág. 12513
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Define os termos em que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Direcção-Geral da Acção Social (DGAS) articularão a sua actuação em matéria de formação dos membros das famílias de acolhimento, tendo em vista assegurar a qualificação do apoio prestado às pessoas acolhidas. O IEFP e a DGAS apresentarão, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a execução da medida aos membros do Governo a cuja tutela se encontram sujeitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda