Despacho Conjunto 727/99, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 23.08.1999, Pág. 12513
- Data: 1999-08-23
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Sumário
Define os termos em que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Direcção-Geral da Acção Social (DGAS) articularão a sua actuação em matéria de formação dos membros das famílias de acolhimento, tendo em vista assegurar a qualificação do apoio prestado às pessoas acolhidas. O IEFP e a DGAS apresentarão, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a execução da medida aos membros do Governo a cuja tutela se encontram sujeitos.
Aviso
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